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Falta bom senso e coerência

16/05/2022 - Segurança do Trabalho - por SafetyTec

Olá amigos prevencionistas,

Neste artigo gostaria de convidá-los as refletir um pouco sobre nosso papel junto às empresas e junto aos empregados.

Uma coisa é fato as empresas estão mais preocupadas no cumprimento da lei do que com a prevenção de acidentes. E nós? Será que seguimos pelo mesmo caminho? Será que estamos preocupados e vigilantes com as coisas que realmente de vemos estarem?

Para ilustrar o fato contarei um “causo” que aconteceu comigo já algum tempo.

Era necessária a realização do reparo em um telhado com aproximadamente 15 metros de altura.  Dois meses antes de sua execução perguntei ao Engenheiro responsável como seria realizado o respectivo serviço.  Afinal em conformidade ao subitem 35.4.1 da NR-35 todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Questionei as formas de acesso (plataforma ou andaime), pontos de fixação para linha de vida, entre outros aspectos operacionais.  Nesta época o Engenheiro me informou que não poderia me informar, pois a realização seria feita por uma empresa contratada. 

Durante o processo descobri que os funcionários da empresa contrata não tinham o mínimo das documentações necessárias para execução do serviço. Não tinham ASO com indicação de apto para trabalho em altura, não tinham Ordem de Serviço e nem o treinamento exigido pela legislação.

Continuei meus questionamentos através de reuniões, relatórios, sempre alertando de nossas necessidades.

Faltando 10 dias para a data de execução da atividade o Engenheiro me informou que as atividades seriam executadas por nós, tendo em vista os trabalhadores da contratada não atendiam os requisitos mínimos. A partir daí foi definida a utilização de andaimes para a realização do serviço.

A partir desta informação perguntei qual dos nossos trabalhadores poderiam montar o andaime, tendo em vista que só tínhamos pedreiros e ajudantes.  É importante identificar que não existia em nenhum documento da empresa que identificava a possibilidade do pedreiro montar o andaime, sem ao menos treinamentos ou comprovação de experiência.

Além disso, único pedreiro com experiência na montagem de andaimes, não tinha o ASO consignado para trabalho em altura e nem treinamento de trabalho em altura.

E como vocês podem observar nada de planejamento e organização!

Antes da chegada do andaime tentei identificar com o Engenheiro quais os possíveis pontos de ancoragem poderíamos usar mais infelizmente todas as possibilidades dependeriam de acesso para ao telhado para fixação dos mesmos. 

O ideal era na construção dão galpão já terem construído a linha de vida e acesso fixo ao telhado, tendo em vista que em algum momento de sua vida útil esse galpão precisará de reparo ou limpeza nos telhados e calhas.  E mesmo sem o acesso fixo com a linha de vida instalada, poderíamos fixar um cinto de segurança retrátil usando uma vara de ancoragem, garantindo um acesso seguro ao ponto de trabalho.

Mesmo alertado sobre as pendências de documentação a Gerência da empresa resolveu executar a atividade.

Deixei claro que a Gerência que não realizaria nenhuma Análise de Risco, tendo em vista que já tinha ciência que as medidas mínimas não seriam realizadas e que nosso objetivo do papel é nortear as ações a serem executadas.  

Sendo assim a única forma de fixar o cinto seria no próprio andaime.  O que não é o ideal.

A partir desta premissa decidimos que iríamos travar todo o andaime e reforçar seus pontos de montagem para garantir que o mesmo não pudesse cair de maneira nenhuma.

Nosso objetivo era garantir que não houvesse queda.

Decidimos que as torres seriam montadas e fixadas a cada dois patamares, estaiando e amarrando o andaime a estrutura fixa do galpão. O trabalhador foi orientado a trabalhar de maneira calma, tendo atenção máxima em cada tarefa, até o andaime estar totalmente fixo.

O mais cômico de tudo é que durante as primeiras montagens o Pedreiro não tinha ponto de fixação para o Cinto de Segurança e eu não reclamei da não utilização, a final que adianta o EPI se não teria onde fixar. Mais um dos Gerentes passou pela área e questionou sobre o uso do Cinto.

Pergunto a vocês o cinto adiantaria? Ou a empresa estava mais preocupada do trabalhador estar portando o EPI em caso de queda? Minha preocupação não é se o trabalhador usa ou não usa o EPI e sim como posso evitar o acidente. Os equipamentos de proteção não evitam acidentes, apenas a lesão ou dano, e quando especificados de maneira inadequada podem até ser a causa de um acidente.

Já vi um carpinteiro perder dois dedos porque a luva de malha pigmentada agarrou no disco da serra. O correto seria ele ter um empurrador para não aproximar a mão do disco, mais em sua falta entre uma farpa na mão e perder um dedo, fico com a farpa na mão.

Já tive a oportunidade de acompanhar um acidente que 04 (quatro trabalhadores) morreram com o tombamento de uma viga na construção de uma ponte, por não conseguirem se desvencilhar do cinto de segurança, será não poderíamos ter adotado outras medidas para não precisar do cinto, ou garantir que a viga não caísse?

Em fim amigos sou a favor da vida e da saúde e segurança dos trabalhadores o cumprimento da legislação é consequência de um trabalho bem feito. Não adianta fazermos nosso trabalho bonito no papel e os acidentes continuarem acontecendo.

Devemos sempre privilegiar as medidas administrativas e coletivas, o EPI é muito importante para nosso trabalho mais deve ser especificado de maneira correta, coerente e com muito bom senso sempre avaliando os pró e contras, entendendo muito bem qual a sua necessidade e qual impacto que sua utilização traz para o trabalhador e para a execução das suas atividades.

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!